Pacientes que fazem tratamentos contra o câncer e que têm planos de saúde, acabam de ser contemplados com uma boa nova. A Agência Nacional de Saúde (ANS), decidiu por meio de sua Diretoria Colegiada, acrescentar 69 coberturas, sendo 50 delas relativas a medicamentos, e outras 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Estas coberturas estão sendo acrescentadas a uma lista obrigatória já existente.
Na lista de medicamentos estão sendo acrescentados 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão: exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
Especialistas em saúde, há muito discutiam sobre a necessidade desta atualização e encaminharam ofícios a ANS, indicando sugestões. Foi solicitado também que a ANS publicasse documento oficial delineando claramente os critérios utilizados na tomada de decisão. Os especialistas também mencionaram sobre a necessidade da inclusão de mais de uma droga de uma mesma classe terapêutica, o que cria possibilidades ao médico quanto a escolha daquela que mais se adequa ao perfil do paciente. Ter mais de uma opção possibilita também mais poder de negociação do preço final do produto junto as indústrias farmacêuticas.
Os medicamentos acrescentados representam um avanço importante para pacientes e médicos. Os médicos oncologistas que utilizam-se da classe terapêutica como os medicamentos abemaciclibe e palbociclibe, juntamente com o ribociclibe, terão, agora à sua disposição, opções para traçarem as melhores condutas de tratamento para seus pacientes.
Importante ressaltar também que a cobertura de analgésicos, opiáceos e derivados, passa a ser obrigatória, de acordo com prescrição médica. A medida contempla os pacientes oncológicos com dor relacionada à utilização de antineoplásicos, e também àqueles com dor relacionada à patologia.
A nova lista divulgada pela ANS foi recebida com festa pela comunidade médica, por considerá-la um importante passo destinado a dar mais qualidade de vida ao paciente oncológico. A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de procedimentos já está em vigor.