A pauta está pronta e sendo votada desde 2015, mas a Anvisa esbarra em dificuldades nada técnicas para regulamentar o plantio residencial, a produção e o monitoramento do uso da Cannabis sativa como medicamento.
O grande foco é o controle dos extratos, substratos e partes da planta indicada ao uso medicinal, em várias formulações. O atraso em votar o projeto e regulamentar o uso, tem deixado as portas abertas para a especulação de criminosos, aproveitadores de um vácuo onde a lei deveria prevalecer.
Enquanto isso, deputados cobram instalação de comissão na câmara para projetos sobre o tema e o paciente que depende da medicação, continua à deriva. Médicos precisam do amparo da lei para medicar estes pacientes, em especial os que sofrem com dores latentes, como a dor câncer, ou crises convulsivas, controladas por meio de medicação à base de cannabis.
Além do alto preço desses medicamentos, a dificuldade de encontrar profissionais que os prescrevam e a burocracia para adquiri-los, tem transformado em um calvário a vida dos pacientes e de quem cuida deles. Os mais informados, e com meios para isso, recorrem à justiça. Já são quase sete mil autorizações judiciais autorizando a compra do medicamento com extrato de cannabis. Mas esta via sacra não é percorrida por outros que, igualmente precisam, mas não têm como recorrer.
Conforme a Associação Brasileira de pacientes de Cannabis Medicinal, os extratos da planta são eficazes no tratamento da epilepsia, autismo, Alzheimer, Parkinson, dor neuropática e a dor do câncer.
Grupos de pais, médicos, cientistas e representantes de outros diversos setores da sociedade têm se organizado para trazer as discussões à tona, organizar audiências públicas destinadas a colher mais informações para uma construção abrangente e ao mesmo tempo social da regulamentação da Cannabis Medicinal.
Conforme o presidente da Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal, Leandro Ramires, a falta de regulamentação transforma os pacientes em “criminosos”. Quem sofre com dores intensas e convulsões, não pode ficar à mercê de decisões morosas às custa da dor e sofrimento alheio. O uso medicinal da Cannabis não pode ser confundido com apologia às drogas, conforme ele.
“Pauta na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 399, de 2015, do Sr. Fábio Mitidieri, que “altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação” (PL039915)“
O Conselho Federal de Medicina, que também tem restrições ao uso medicinal da cannabis, quer que a regulamentação use conceitos mais claros para que o uso medicinal não se confunda com a utilização recreativa. Para o CFM os efeitos benéficos da planta precisam ser entendidos do ponto de vista científico e não apenas jurídico e, muito menos, político ou religioso. É preciso avançar na regulamentação com foco científico. A Organização Mundial de Saúde já se manifestou favorável ao assunto.
Conforme a Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis, desde 2017, que a Anvisa liberou o uso do Mevatyl, fabricado no exterior a partir de extrato de cannabis e usado no tratamento da esclerose múltipla. Porém, ainda é muito difícil de ser encontrado pelo paciente. Os riscos de facilitar o alcance seria o de aumento de consumo por quem não é paciente. A prescrição e consumo, portanto, devem seguir um padrão rigoroso de controle da venda e aquisição.
Acostumado a tratar pacientes com dores intensas provenientes do câncer a várias outras doenças, o especialista em dor, Carlos Marcelo de Barros, pontua a discussão sobre o assunto com as seguintes observações:
“A regulamentação é muito importante para permitir que pacientes tenham acesso a medicamentos à base de cannabis de maneira segura e mais barato. A medida irá beneficiar milhares de pacientes no país. O uso de substâncias extraídas da planta cannabis não tem nada a ver com uso recreacional, é sim um medicamento com forte potencial terapêutico.”